A ART Complementar voltou
Em adequação à Resolução nº 1.160/2025 do Confea, a partir de
1/07 o registro de ART Complementar para ARTs de Obra ou
Serviço, vinculadas à ART inicial, volta a integrar a Carta de
Serviços do Crea-SP e estará disponível para profissionais registrados
no CreaOne.
“A ART Complementar é uma forma de registro da ART em que o
profissional pode incluir os aditivos no contrato ou detalhar a atividade
técnica já registrada na primeira ART. Não é para corrigir uma ART
inicial: para isso existe a ART de substituição”, esclarece o assistente
administrativo Auro de Moraes, da Gerência de Relacionamento do Crea-SP.
Existem quatro tipos de ART Complementar: a de Aditivo de
Prazo, aplicável aos aditivos contratuais que alterem exclusivamente o prazo,
sem modificação das demais informações contratuais; a de Aditivo de Valor,
aplicável aos aditivos que alterem o valor inicial contratado, podendo também
contemplar alterações de prazo e/ou das atividades técnicas inicialmente
contratadas; a de Detalhamento de Atividades Técnicas, aplicável às situações
em que seja necessário detalhar as atividades técnicas inicialmente contratadas,
com ou sem aditivos; e a de obra/serviço vinculada à ART cargo/função,
aplicável ao registro de ART de Obra ou Serviço vinculada a uma ART de Cargo ou
Função já existente.
Segundo Auro, internamente a medida vai impactar as análises
de acervo técnico na área de atendimento e as ações da
área de fiscalização, que também colaborou para a elaboração do
conteúdo que já consta na Carta
de Serviços.
Já para os profissionais, ficará mais claro, durante o
preenchimento, em que momento será
necessário apenas complementar ou retificar uma ART para
substituí-la.
A chefe da Equipe de Serviços de Acervo Técnico e
Operacional, Protocolo e Arquivo do Crea-SP, Irca de Menezes Lopez,
enxerga a volta da ART Complementar de maneira bastante
positiva. “A medida tende a melhorar o processo de
análise de acervo, já que essa forma de ART reflete, com mais
fidelidade, os serviços executados em determinada obra”, analisa,
complementando: “A tendência é reduzir a necessidade de exigências
nas análises, como, por exemplo, a complementação de informações. Tudo
isso torna o processo muito mais seguro, ágil e transparente, tanto para o
profissional quanto para o Conselho”.
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