A propriedade intelectual da área tecnológica

Em tempos de inovação e empreendedorismo tão presentes é importante saber quais ferramentas colaboram para o desenvolvimento seguro da área tecnológica. A propriedade intelectual, sempre discutida quando se trata de temas relacionados à produção cultural, por exemplo, é uma realidade também nas Engenharias, Agronomia e Geociências.

A proteção e formação do patrimônio intelectual, moral e econômico dos registrados no Crea-SP é parte dos direitos autorais desses profissionais, garantidos pela Lei 9.610/1998, que estabelece o vínculo de autores com suas obras intelectuais, tais como projetos, esboços e demais formas de expressão.

“O profissional pode registrar os produtos de sua propriedade intelectual junto ao Crea-SP, é só apresentar a respectiva documentação ao solicitar o registro”, explica Auro de Moraes, chefe da Equipe de Atendimento aos Profissionais, Empresas e Instituições de Ensino do Crea-SP (EAPEIE). O serviço segue a Resolução 1.029/2010 do Confea, que estabelece as normas para registro de estudos, anteprojetos, projetos, esboços, obras plásticas e outras formas de expressão e representação visual de todas as profissões da área tecnológica.

Essa segurança da propriedade intelectual vai além, salvaguardando os profissionais, inclusive, quando há violação de seus direitos por alteração de projetos e obras sem que haja conhecimento do autor. E da própria cópia indevida de seus trabalhos, considerado como crime de plágio ou usurpação de direitos autorais.

Acervo técnico e acervo operacional

Outra forma de registro do trabalho da área tecnológica está no acervo técnico, quando para profissionais, ou no acervo operacional, no caso das empresas. Isso porque a nova Resolução 1.137/2023 do Confea descreve as Anotações de Responsabilidade Técnicas (ARTs) como parte do acervo de pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea.

A ART, que serve para definir a atividade técnica e o responsável pela mesma, além de formalizar os limites da atuação desempenhada em obras e serviços, gera o histórico profissional que pode ser comprovado pela Certidão de Acervo Técnico (CAT). Para solicitar a CAT, é necessário apenas que as atividades desenvolvidas já estejam devidamente registradas em ART junto ao Conselho. “A CAT transcreve o que está na ART, e pode ser emitida com ou sem um Registro de Atestado. Essa determinação varia de acordo com a obra ou serviço em execução, sendo, então, dois tipos de certidão”, orienta Moraes, alertando para que a solicitação seja sempre protocolizada com antecedência.

A CAT garante ainda o direito de participação em processos licitatórios. “Sem isso, a empresa, ou profissional como pessoa jurídica, não consegue participar, deixando de concorrer aos contratos e podendo perder oportunidades de prestar serviços que, geralmente, envolvem valores altos”, conclui o chefe da área de atendimento.

O requerimento de CAT é feito via CreaNet. Basta acessar e realizar login para encontrar as opções do serviço no menu de Solicitações. O que vale tanto para a CAT com Registro de Atestado quanto para a CAT sem Registro de Atestado.

Saiba mais sobre como preencher o formulário de solicitação da certidão na Carta de Serviços do Confea.

 

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